Olá Queridas!

Vocês sabiam que as novas regras para produção de protetores solares no Brasil, estipuladas pela ANVISA em junho de 2012, entraram em vigor desde o início de 2014?

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Para falar a verdade, eu nem sabia destas novas regras. Vi pela edição da Revista Elle deste mês. As novas regras visam aumentar a proteção do consumidor e foram baseadas em normas parecidas estipuladas nos EUA e adotadas por todo MERCOSUL.

O motivo para revisão das normas e regras dos protetores solares é que tais produtos eram vendidos com informações errôneas, falsas ou incompletas, pondo em risco a saúde do consumidor e gerando em consequência, um aumento no aparecimento de câncer de pele, conforme pesquisas realizadas.

Vejam abaixo algumas delas:

–  O fator mínimo de proteção solar (FPS) que mede a proteção contra os raios UVB passa de 2 para 6. Porém, dermatologistas recomendam o uso de fator mais alto, sendo o ideal de 30FPS;

– Os protetores devem ser de amplo espectro, ou seja, proteger contra os raios UVB e UVA. A proteção contra os raios UVA tem que ser, no mínimo, um terço do FPS do produto;

– Ficam proibidas as informações no rótulo do tipo Bloqueador Solar, 100% de proteção e resistente a àgua. Será necessário provar através de testes e pesquisas específicas, quanto tempo o produto resiste à água e ao suor;

– Fica determinado que deve conter na embalagem de quanto em quanto tempo deve ser feita a reaplicação do protetor solar;

Se quiser saber mais sobre o assunto, veja mais aqui, aqui e aqui.

Fotos: reprodução.